Cross-Match

Bem, o que se sabe hoje é que o reconhecimento do feto como não sendo estranho ao organismo é de total e vital importância para seu desenvolvimento saudável. E, mais para que a gestação siga sua normalidade, deve haver pouca compatibilidade genética entre a mãe e o bebê, ou seja, o sistema imune materno tem mecanismos de reconhecimento de um feto cuja carga genética seja diferente e assim consegue protegê-lo da destruição, através da produção de anticorpos bloqueadores que protegeriam o embrião recém-implantado no útero (aloimunidade). Mesmo que marido e mulher não sejam parentes consanguíneos, pode haver pouca variabilidade genética. E, se isto acontecer, o sistema autoimune materno reconhecerá o embrião como semelhante e ao anticorpos bloqueadores não serão produzidos, levando a um quadro de abortamento de repetição.

A avaliação da presença de tais anticorpos é feita através do exame Cross-Match. É um exame que não apresenta comprovação nem evidências científicas comprovadas nos resultados obtidos (Medicina Baseada em Evidências). Por isso, a sua indicação deve ser restrita a alguns casos. São poucos os países no mundo que realizam essa pesquisa com tal finalidade, entretanto, pode ser uma opção.

Existem diferentes métodos para a detecção desses anticorpos no soro materno, tais como a microlinfocitotoxicidade e a Citometria de Fluxo Quantitativa, sendo somente o último indicado para a avaliação na área de reprodução, principalmente por ser mais sensível e apresentar menos variância entre resultados da mesma amostra.

Para se realizar essa pesquisa retiram-se amostras de sangue do homem e da mulher e, em laboratório, realiza-se uma prova cruzada entre os dois, para identificar a presença dos anticorpos. Se não estiverem presentes, será necessário o tratamento com vacinas.

Valor de Referência: Positivo.

Preparo: não há.

Custo: R$630,00

Tratamento: ILP (ver em tratamentos).

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